quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Congresso vota contra a Educação


A vereadora profª Ana Maria de Holleben usou o horário de liderança nesta quarta-feira, dia 7 de novembro, na Câmara municipal, para destacar o nome dos parlamentares paranaenses que votaram contra a destinação dos royalties do petróleo em sua integralidade para a Educação.

“Esses recursos poderiam ser destinados para a abertura de novas escolas, CMEIs, aumento dos salários dos professores. O Brasil foi envergonhado nessa votação. A projeção é de que em 2020 haja R$ 52 bilhões de royalties do petróleo. Tudo isso poderia ir exclusivamente para a Educação, mas foi negado pelo Congresso. O dinheiro virá, mas os prefeitos poderão usar como bem entendem”, disse, para em seguida relatar o nome dos parlamentares paranaenses que votaram contra a Educação.


São eles, Abelardo Lupion (DEM), Luiz Carlos Setim (DEM), Fernando Francischini (PEN), Dilceu Sperafico (PP), Nelson Meurer (PP), Sandro Alex (PPS), Leopoldo Meyer (PSB), Nelson Padovani (PSC), Professor Sérgio de Oliveira (PSC), Idekazu Takayama (PSC), Eduardo Sciarra (PSD), Reinhold Stephanes (PSD), Alfredo Kaefer (PSDB), Alex Canziani (PTB) e Rosane Ferreira (PV). 

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Dia da Vovó




             Toda a alegria do mundo para todas as vovós no dia de hoje. Que todas nós que já temos essa experiência maravilhosa sigamos o exemplo de Santa Ana, a padroeira de nossa cidade e a vovó de Jesus. 
            
             Nosso exemplo é uma das coisas mais preciosas para nossos netos. Que todas vocês minhas amigas vovós sejam muito felizes com seus netos e que a luz, a paz e o amor transbordem em suas vidas. Um grande beijo a todas.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Lei de autismo é sancionada em Ponta Grossa

A Lei 10.973 de 2012, que dispões sobre a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro autista foi sancionada no último dia 23 de maio pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho. O projeto, da autoria da vereadora Professora Ana Maria garante, entre outras coisas, o atendimento especializado aos autistas, além de inclusão dos estudantes no ensino regular, estímulo à inserção no mercado de trabalho e responsabiliza o setor Público a dar informações relativas aos distúrbios e suas implicações.

Confira na íntegra o texto da lei:


LEI Nº 10.973, de 23/05/2012.


DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, decretou, na Sessão Ordinária realizada no dia 02 de maio de 2012, a partir do Projeto de Lei nº 069/2012, de autoria da Vereadora Professora Ana Maria, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º A presente lei institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

Parágrafo Único - Para efeitos da presente lei é considerada pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), englobando as seguintes patologias:

I - Síndrome de Asperger;

II - Síndrome de Rett;

III - Transtorno Desintegrativo da Infância;

IV - Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação;

V - Transtorno Autista.

Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, implementação, acompanhamento e avaliação;

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV - a inclusão dos estudantes com Transtornos do Espectro Autista nas classes comuns de ensino regular e a garantia de atendimento educacional especializado gratuito a esses educandos quando apresentarem necessidades especiais e sempre que, em função de condições específicas, não for possível a sua inserção nas classes comuns de ensino regular, observado o disposto no Capítulo V (Da Educação Especial) do Título III da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educacional Nacional;

V - o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente;

VI - a responsabilidade do Poder Público quanto a informação pública relativa ao Transtorno e suas implicações;

VII - o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo Único - Para dar cumprimento às diretrizes de que trata esta lei e atender às despesas decorrentes da execução das atividades nela previstas, o Poder Público poderá firmar convênio ou termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada e com entidades representativas.

Art. 4º São direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso à educação e ao ensino profissionalizante;

IV - o acesso à moradia, inclusive à residência protegida;

V - o acesso ao mercado de trabalho;

VI - o acesso à previdência social e à assistência social;

VII - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral de suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) o acesso a medicamentos, incluindo nutracêuticos;
e) o acesso à informação que auxilie no diagnóstico e em seu tratamento.

Art. 5º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Art. 6º O Poder Executivo instituirá horário especial para servidores do quadro único de pessoal da Prefeitura Municipal, das autarquias e das fundações municipais, que tenha sob a sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo aplica-se igualmente aos servidores do quadro único de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Grossa.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS JURÍDICOS, em 23 de maio de 2012.

PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL
Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Dia das Mães



A força é uma qualidade de todas as mães, por isso ofereço a vocês um poema de Cora Coralina que mostra o quanto podemos fazer quando queremos vencer e ser felizes.


Ajuntei todas as pedras
que vieram sobre mim.
Levantei uma escada muito alta
e no alto subi.
Teci um tapete floreado
e no sonho me perdi.

Uma estrada,
um leito,
uma casa,
um companheiro.
Tudo de pedra.

Entre pedras
cresceu a minha poesia.
Minha vida...
Quebrando pedras
e plantando flores.

Entre pedras que me esmagavam
Levantei a pedra rude
dos meus versos.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Aos Trabalhadores


Se você é um cidadão preocupado com o seu país e com sua família, se quer ver o bem das pessoas, ser feliz e viver em harmonia com o meio ambiente e com todo mundo, então você só pode ser uma pessoa honesta. Em nosso país, ser honesto é sinônimo de ser trabalhador.

Não importa em que você acredita, qual a cor da sua pele ou se tem um modo diferente do meu de ver a política, você merece todas as homenagens nesse dia 1º de maio.

Mesmo porque sem você, sem o seu esforço e dedicação não poderemos ser completamente felizes. Somente juntos poderemos levantar as paredes desse edifício chamado cidadania, onde num futuro muito próximo poderemos ter um país mais justo e próspero.

Parabéns trabalhador. 

Câmara aprova Projeto de Lei que prevê amparo ao autista


Foi aprovado na tarde de hoje por unanimidade o Projeto de Lei que cria a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de autoria da vereadora Ana Maria.

Resta ainda mais uma sessão para que o projeto seja aprovado definitivamente, o que deve acontecer na próxima quarta-feira, tendo em vista que todas as comissões responsáveis pelos pareceres deram aval e recomendaram a aprovação. Depois disso, restará a sanção do Executivo para que Ponta Grossa tenha políticas direcionadas à pessoa autista. A população, através das instituições que tenham afinidade com o tema, também vai trabalhar na implantação, implementação, acompanhamento e avaliar das ações.

Ao poder público ficará a responsável por elaborar campanhas informativas sobre o transtorno e suas implicações, além de incentivar e promover a formação de profissionais especializados para o atendimento nessa área.

“O projeto é bem amplo e vem para garantir os direitos das pessoas que são atingidas pelo transtorno autista. Um dos pontos principais é a integração, pois é impensável que não seja garantido o acesso à educação regular, à moradia e ao mercado de trabalho para o autista. Além disso, é necessário que o Poder Público tenha condições de atender os deficientes, promovendo o diagnóstico precoce, o atendimento qualificado, com nutrição adequada e acesso aos medicamentos necessários”, ressalta a vereadora.

Em outros municípios, as políticas de garantia de direitos dos autistas já estão em vigor. “Itaboraí, no Rio de Janeiro, foi um dos municípios pioneiros na implantação dessa lei. A luta é para que isso seja uma realidade em nível nacional também, pois temos trabalhado junto com a presidente da Adefa (Associação em Defesa do Autista) Berenice Piana de Piana, na implementação dessas políticas”, disse a vereadora Ana Maria.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Leis são descumpridas em Ponta Grossa


Autor: Eduardo Farias
Jornal da Manhã

Um grupo de vereadores fará um levantamento das leis aprovadas pela Câmara ao longo dos últimos anos e que até o momento não foram implantadas pelo governo municipal. O grande número de leis descumpridas, por falta de fiscalização ou de regulamentação do Executivo, tem irritado os parlamentares. Na sessão de ontem, Alessandro de Moraes (PSDB) manifestou sua insatisfação com a lei que determina a digitalização de receitas médicas, aprovada há 12 anos e que ainda está sem aplicação. O pronunciamento do tucano provocou a reação da petista Ana Maria de Holleben, que elencou outras leis descumpridas e então propôs a formação do grupo que irá exigir o cumprimento das leis.

Ana Maria solicitou que cada parlamentar informe quais as leis que tiveram a aprovação em plenário, a sanção do Executivo, mas que existem apenas no papel. “Chegou o momento de nós nos organizarmos para analisar as leis que não estão sendo cumpridas para depois exigir que o governo municipal faça a aplicação na prática”, declarou a petista.

A vereadora do PT enfatizou ainda que os vereadores fazem um amplo trabalho de discussão com a sociedade antes de apresentar uma proposta de lei, depois atuam para convencer os demais parlamentares para que aprovem a matéria e também para que seja sancionada pelo prefeito, mas que a falta de fiscalização ou de regulamentação acaba frustrando todo o trabalho. “Não adianta trabalharmos para aprovar leis e depois a Prefeitura não executá-las. Assim, tenho certeza que cada vereador tem pelo menos duas leis que não estão sendo cumpridas. Vamos fazer esse levantamento e cobrar providências”, frisa Ana Maria.

Alessandro concorda com a iniciativa. Ele lamentou bastante o fato da lei das receitas médicas digitalizadas estar há 12 anos na espera pela implantação. Segundo ele, existia a promessa do prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB) em informatizar o sistema de saúde para que os médicos tivessem condições de atender a lei, mas até hoje não foi cumprida. O promotor da Saúde Pública, Fuad Faraj, ingressou com ação na Justiça para que Prefeitura cumpra a lei dentro de 30 dias e solicitou ao a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia se a determinação for desrespeitada. A decisão agora está com o Judiciário.

Prejuízo

Propostas à espera de implantação beneficiam a população

Ao fazer uma rápida lista de leis que não são cumpridas, ainda em plenário, Ana Maria elencou pelo menos dez que lembrou no momento. Entre elas estão duas de sua autoria, ambas de 2006, portanto, há quase seis anos sem serem aplicadas. Uma delas obriga os estabelecimentos que comercializam produtos com metal pesado, como pilhas e baterias de celular, a coletarem os produtos usados e dar a destinação correta. A outra determina a colocação de lixeiras nas principais vias da cidade, o que também não ocorreu.
Ainda foram elencadas pela vereadora as leis que tratam da limpeza de terrenos baldios pela Prefeitura para posterior cobrança no carnê do IPTU; a lei que estabelece multa para pessoas que fizerem queimadas que poluam o meio ambiente; a lei que proíbe o estacionamento de carros-fortes em faixa dupla (iniciativa do vereador Júlio Küller, que também tem cobrado a aplicação); e a lei para colocação de guarda volume e biombos nas agências bancárias.

“Só de cabeça já podemos elencar todas essas leis descumpridas, um número suficiente para que nós façamos a exigência pelo cumprimento”, destaca Ana Maria. O vereador Alessandro destaca que são todas leis que promovem melhorias para a população. “São leis que beneficiam a população e que a Prefeitura tem o dever de fazer com que sejam cumpridas”, argumentou Alessandro, que é do mesmo partido do prefeito.

Algumas leis descumpridas
Receitas médicas digitalizadas ou datilografadas
Lixeiras nas principais vias da cidade
Proibição do estacionamento de carros-fortes em fila dupla
Limpeza de terrenos baldios para cobrar no carnê do IPTU
Coleta de produtos com metal pesado, como pilhas e baterias
Guarda volume e biombos nas agências bancárias
Multa para pessoas que façam queimadas